O auxílio-acidente é provavelmente o benefício mais esquecido do INSS. Ele não substitui o salário: ele soma ao salário. Quem sofreu um acidente e voltou a trabalhar com uma limitação permanente pode receber os dois ao mesmo tempo, todo mês, até se aposentar. E não são poucos os casos, porque basta uma sequela que reduza a capacidade de trabalho, ainda que parcialmente.
O que é o auxílio-acidente
É um benefício de natureza indenizatória, pago no valor de 50% do salário de benefício, ao segurado que, depois de consolidadas as lesões de um acidente de qualquer natureza, fica com sequela permanente que reduz a capacidade para o trabalho que exercia.
Três expressões importam:
- Qualquer natureza: não precisa ser acidente de trabalho. Acidente de trânsito, queda em casa e doença ocupacional também contam.
- Sequela permanente: a lesão consolidou e deixou marca definitiva.
- Redução da capacidade: não é preciso incapacidade total. Basta que o trabalho passe a exigir maior esforço.
Quem pode receber
| Categoria | Tem direito? |
|---|---|
| Empregado com carteira assinada | Sim |
| Trabalhador avulso | Sim |
| Segurado especial (rural) | Sim |
| Empregado doméstico | Sim |
| Contribuinte individual e autônomo | Não |
| Segurado facultativo | Não |
| MEI | Não |
A exclusão do contribuinte individual é uma das críticas mais antigas ao sistema, mas segue valendo.
Não existe carência
Diferente da maioria dos benefícios, o auxílio-acidente não exige número mínimo de contribuições. Basta ter qualidade de segurado na data do acidente. Quem se acidentou no primeiro mês de trabalho já está coberto.
Exemplos práticos de sequela
- Perda parcial de audição após anos de exposição a ruído;
- Amputação de dedo ou redução de movimento na mão;
- Limitação de mobilidade no ombro, no joelho ou na coluna após fratura;
- Perda de visão em um dos olhos;
- Sequela neurológica após traumatismo craniano;
- Redução de força muscular após lesão de tendão.
O ponto central não é o diagnóstico, e sim a prova de que a sequela dificulta o trabalho que a pessoa exercia. É por isso que laudos genéricos costumam falhar e laudos que descrevem a função exercida costumam convencer.
Quando começa e quando termina
O benefício começa no dia seguinte à cessação do benefício por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença) e é pago até:
- a concessão de qualquer aposentadoria; ou
- o falecimento do segurado.
Ele não acumula com aposentadoria desde 1997. Em compensação, o valor recebido a título de auxílio-acidente entra na média que calcula a futura aposentadoria, aumentando-a.
O erro que mais custa dinheiro
O INSS deveria conceder o auxílio-acidente de ofício, ao encerrar o benefício por incapacidade com sequela. Na prática, quase nunca faz. O segurado recebe alta, volta a trabalhar e nunca fica sabendo do direito. Como o benefício pode ser pedido depois, com atrasados de até cinco anos, vale revisar todo caso de alta após acidente. Para reverter a negativa, o caminho é o descrito em benefício negado pelo INSS.
Perguntas frequentes
Posso receber auxílio-acidente e continuar trabalhando?
Sim. Essa é justamente a característica do benefício: ele indeniza a perda de capacidade, não a ausência de renda. Você recebe salário e auxílio-acidente juntos.
Recebo auxílio-acidente e posso pedir novo benefício por incapacidade?
Sim, se surgir nova incapacidade temporária. Nesse período o auxílio-acidente fica suspenso e volta depois da alta. Veja o passo a passo em auxílio-doença.
Já me aposentei e nunca recebi o auxílio-acidente. Perdi?
Não necessariamente. É possível pedir o pagamento do período entre a sequela e a aposentadoria, respeitada a prescrição de cinco anos. Vale analisar junto com uma revisão de aposentadoria.
Ficou com alguma sequela?
Se você sofreu acidente e voltou ao trabalho com limitação, é provável que exista um benefício não pago no seu nome. Faça a análise gratuita ou fale com a Dra. Vandressa pelo WhatsApp.
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