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Auxílio-doença: como solicitar, documentos, perícia e o que fazer se for negado

O auxílio-doença, hoje chamado oficialmente de benefício por incapacidade temporária, é devido ao segurado do INSS que fica temporariamente incapaz de trabalhar por doença ou acidente. Parece simples, mas é um dos benefícios com maior índice de negativas. Veja como pedir do jeito certo e o que fazer se a perícia não reconhecer a incapacidade.

Quem tem direito

Para receber o auxílio-doença é preciso cumprir três requisitos:

  1. Qualidade de segurado: estar contribuindo ao INSS ou dentro do “período de graça” (em regra, 12 meses após a última contribuição, prorrogáveis em algumas situações);
  2. Carência de 12 contribuições mensais, salvo exceções;
  3. Incapacidade para o trabalho por mais de 15 dias, comprovada em perícia.

Casos que dispensam carência

Não é exigida carência quando a incapacidade decorre de acidente de qualquer natureza, doença profissional ou doenças graves previstas em lei, como neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, esclerose múltipla, doença de Parkinson, HIV/AIDS, entre outras.

Empregado CLT: os primeiros 15 dias

Para quem tem carteira assinada, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa. A partir do 16º dia, a responsabilidade passa ao INSS. Autônomos, MEIs e desempregados no período de graça recebem do INSS desde o início da incapacidade.

Documentos médicos: o coração do pedido

A perícia decide com base no que está documentado. Reúna:

  • Atestados com prazo de afastamento sugerido e CID;
  • Laudos e relatórios médicos recentes, detalhados, com assinatura e CRM;
  • Exames de imagem e laboratoriais que confirmem o diagnóstico;
  • Receitas e comprovantes de tratamento em andamento.

Um erro comum é comparecer à perícia apenas com atestados simples. Relatórios que descrevem as limitações funcionais (o que você não consegue fazer no trabalho) pesam muito mais que o diagnóstico isolado.

Como pedir

O requerimento é feito pelo Meu INSS (site ou aplicativo) ou pelo telefone 135. Em muitos casos é possível a análise documental (Atestmed), sem perícia presencial. Guarde o número do protocolo e acompanhe o andamento pelo aplicativo.

Perícia negou: e agora?

A negativa da perícia não encerra o assunto. As opções são:

  • Pedido de reconsideração ou nova perícia;
  • Recurso administrativo em até 30 dias;
  • Ação judicial, na qual um perito nomeado pelo juiz reavalia o caso, sem vínculo com o INSS.

Na Justiça, a taxa de reversão é alta quando há documentação médica consistente, e o segurado recebe os valores retroativos desde o requerimento. O caminho detalhado está no artigo sobre benefício negado pelo INSS.

Alta programada e cortes indevidos

O INSS costuma fixar uma data de cessação automática (alta programada). Se nessa data você ainda estiver incapaz, peça a prorrogação nos 15 dias que antecedem o fim do benefício. Benefício cortado com o segurado ainda doente é situação frequente e pode ser revertida, como explicamos em benefício cortado pelo INSS.

Perguntas frequentes

Desempregado pode receber auxílio-doença?

Sim, se estiver dentro do período de graça e cumprir os demais requisitos. A perda do emprego não elimina automaticamente a proteção previdenciária.

Qual o valor do auxílio-doença?

Em regra, 91% do salário de benefício (média dos salários de contribuição), limitado à média dos últimos 12 salários. Nunca é inferior ao salário mínimo para quem tem direito ao mínimo.

Auxílio-doença pode virar aposentadoria por invalidez?

Sim. Se a incapacidade se tornar permanente e sem possibilidade de reabilitação, o benefício pode ser convertido em aposentadoria por incapacidade permanente.

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Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a orientação jurídica individualizada. Cada caso possui particularidades que exigem análise por profissional habilitado.