O auxílio-doença, hoje chamado oficialmente de benefício por incapacidade temporária, é devido ao segurado do INSS que fica temporariamente incapaz de trabalhar por doença ou acidente. Parece simples, mas é um dos benefícios com maior índice de negativas. Veja como pedir do jeito certo e o que fazer se a perícia não reconhecer a incapacidade.
Quem tem direito
Para receber o auxílio-doença é preciso cumprir três requisitos:
- Qualidade de segurado: estar contribuindo ao INSS ou dentro do “período de graça” (em regra, 12 meses após a última contribuição, prorrogáveis em algumas situações);
- Carência de 12 contribuições mensais, salvo exceções;
- Incapacidade para o trabalho por mais de 15 dias, comprovada em perícia.
Casos que dispensam carência
Não é exigida carência quando a incapacidade decorre de acidente de qualquer natureza, doença profissional ou doenças graves previstas em lei, como neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, esclerose múltipla, doença de Parkinson, HIV/AIDS, entre outras.
Empregado CLT: os primeiros 15 dias
Para quem tem carteira assinada, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa. A partir do 16º dia, a responsabilidade passa ao INSS. Autônomos, MEIs e desempregados no período de graça recebem do INSS desde o início da incapacidade.
Documentos médicos: o coração do pedido
A perícia decide com base no que está documentado. Reúna:
- Atestados com prazo de afastamento sugerido e CID;
- Laudos e relatórios médicos recentes, detalhados, com assinatura e CRM;
- Exames de imagem e laboratoriais que confirmem o diagnóstico;
- Receitas e comprovantes de tratamento em andamento.
Um erro comum é comparecer à perícia apenas com atestados simples. Relatórios que descrevem as limitações funcionais (o que você não consegue fazer no trabalho) pesam muito mais que o diagnóstico isolado.
Como pedir
O requerimento é feito pelo Meu INSS (site ou aplicativo) ou pelo telefone 135. Em muitos casos é possível a análise documental (Atestmed), sem perícia presencial. Guarde o número do protocolo e acompanhe o andamento pelo aplicativo.
Perícia negou: e agora?
A negativa da perícia não encerra o assunto. As opções são:
- Pedido de reconsideração ou nova perícia;
- Recurso administrativo em até 30 dias;
- Ação judicial, na qual um perito nomeado pelo juiz reavalia o caso, sem vínculo com o INSS.
Na Justiça, a taxa de reversão é alta quando há documentação médica consistente, e o segurado recebe os valores retroativos desde o requerimento. O caminho detalhado está no artigo sobre benefício negado pelo INSS.
Alta programada e cortes indevidos
O INSS costuma fixar uma data de cessação automática (alta programada). Se nessa data você ainda estiver incapaz, peça a prorrogação nos 15 dias que antecedem o fim do benefício. Benefício cortado com o segurado ainda doente é situação frequente e pode ser revertida, como explicamos em benefício cortado pelo INSS.
Perguntas frequentes
Desempregado pode receber auxílio-doença?
Sim, se estiver dentro do período de graça e cumprir os demais requisitos. A perda do emprego não elimina automaticamente a proteção previdenciária.
Qual o valor do auxílio-doença?
Em regra, 91% do salário de benefício (média dos salários de contribuição), limitado à média dos últimos 12 salários. Nunca é inferior ao salário mínimo para quem tem direito ao mínimo.
Auxílio-doença pode virar aposentadoria por invalidez?
Sim. Se a incapacidade se tornar permanente e sem possibilidade de reabilitação, o benefício pode ser convertido em aposentadoria por incapacidade permanente.
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