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Aposentadoria por idade: idade mínima, tempo de contribuição e como pedir

A aposentadoria por idade é o benefício mais comum do INSS, mas desde a Reforma da Previdência (EC 103/2019) as regras mudaram e continuam gerando dúvidas. Este guia resume quem tem direito, como o valor é calculado e quais erros mais atrasam ou reduzem o benefício.

Idade mínima e carência

Na regra atual, a aposentadoria por idade urbana exige:

Requisito Mulher Homem
Idade mínima 62 anos 65 anos
Tempo mínimo de contribuição 15 anos 15 anos*

*Homens que se filiaram ao INSS após 13/11/2019 precisam de 20 anos de contribuição.

Além da idade e do tempo, é preciso ter cumprido a carência de 180 contribuições mensais. Nem todo tempo registrado conta como carência, o que costuma surpreender: contribuições em atraso de autônomo, por exemplo, têm regras específicas.

Como o valor é calculado

O cálculo atual parte da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. Sobre essa média aplica-se:

  • 60% da média, mais
  • 2% por ano de contribuição que exceder 15 anos (mulher) ou 20 anos (homem).

Exemplo: uma mulher com 30 anos de contribuição recebe 60% + 30% = 90% da média. O valor nunca é inferior ao salário mínimo nem superior ao teto do INSS.

Por isso, cada ano de contribuição reconhecido aumenta o benefício. Vínculos ausentes do CNIS, trabalho rural, tempo especial convertido e contribuições antigas podem elevar o percentual de forma significativa.

Aposentadoria por idade rural

Trabalhadores rurais em regime de economia familiar (agricultores, pescadores artesanais) têm redução de 5 anos na idade:

  • Mulher: 55 anos;
  • Homem: 60 anos.

Em vez de contribuições, exige-se a comprovação de 15 anos de atividade rural, com documentos como notas de venda de produção, contratos de parceria, declaração do sindicato e cadastros públicos. Também existe a modalidade híbrida, que soma tempo rural e urbano para a idade comum (62/65).

Antes de pedir: revise o seu CNIS

O extrato CNIS é a base de tudo. Antes do requerimento, verifique:

  1. Se todos os empregos com carteira assinada aparecem;
  2. Se há competências “em aberto” ou com indicadores de pendência;
  3. Se os salários registrados estão corretos (salários subestimados reduzem a média);
  4. Se períodos como autônomo, MEI ou doméstica foram recolhidos corretamente.

Corrigir o CNIS antes de pedir evita a negativa e acelera a concessão.

Pedido negado ou valor menor do que o esperado

Duas situações muito comuns:

  • Negativa por falta de tempo: muitas vezes o INSS deixou de computar períodos que podem ser provados por documentos. Veja o que fazer quando o benefício é negado.
  • Valor calculado errado: a revisão do benefício pode ser pedida em até 10 anos contados do primeiro pagamento.

Perguntas frequentes

Quem nunca contribuiu pode se aposentar por idade?

Não pela aposentadoria por idade, que exige carência. Porém, idosos com 65 anos ou mais e baixa renda podem ter direito ao BPC/LOAS, no valor de um salário mínimo.

Posso continuar trabalhando depois de aposentado?

Sim. O aposentado por idade pode continuar trabalhando normalmente, inclusive com carteira assinada.

Tempo de auxílio-doença conta para a aposentadoria?

Os períodos de auxílio-doença intercalados com contribuições contam como tempo de contribuição. A jurisprudência tem entendimentos favoráveis ao segurado nesse tema.

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Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a orientação jurídica individualizada. Cada caso possui particularidades que exigem análise por profissional habilitado.