O salário-maternidade é o benefício pago por 120 dias à segurada do INSS por ocasião do parto, da adoção ou da guarda judicial para fins de adoção. Também é devido em caso de aborto não criminoso e de natimorto. Muitas mães deixam de receber por não saberem que têm direito, inclusive desempregadas e mães que nunca pediram na época do parto.
Quem tem direito
Têm direito ao salário-maternidade as seguradas do INSS em qualquer destas categorias:
- Empregada com carteira assinada (inclusive doméstica);
- MEI e contribuinte individual (autônoma);
- Contribuinte facultativa (dona de casa, estudante);
- Segurada especial (trabalhadora rural em economia familiar);
- Desempregada que ainda mantém a qualidade de segurada.
Homens também podem receber em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção.
Carência: quantas contribuições são necessárias
A carência varia conforme a categoria:
| Categoria | Carência |
|---|---|
| Empregada CLT e doméstica | Sem carência |
| MEI, autônoma e facultativa | 10 contribuições mensais |
| Segurada especial (rural) | 10 meses de atividade rural |
Em caso de parto antecipado, a carência é reduzida proporcionalmente.
Desempregada tem direito?
Este é o ponto que mais gera dúvidas. A mulher que perdeu o emprego mantém a qualidade de segurada por, em regra, 12 meses após a última contribuição (o chamado período de graça), prorrogáveis por até 24 ou 36 meses em algumas situações, como desemprego comprovado ou mais de 120 contribuições sem perda da qualidade.
Se o parto ocorreu dentro desse período, há direito ao salário-maternidade, pago diretamente pelo INSS. Muitos pedidos são negados por análise incorreta do período de graça, e a negativa pode ser revertida.
Qual o valor
- Empregada: remuneração integral do mês;
- MEI e autônoma: média das últimas 12 contribuições, limitada em regra a um piso de um salário mínimo;
- Segurada especial: um salário mínimo.
Não pedi na época: posso receber retroativo?
Sim. O salário-maternidade pode ser requerido até 5 anos após o parto. Se a sua filha ou filho tem menos de 5 anos e você era segurada na época do nascimento, é possível receber o benefício de forma retroativa, com valores corrigidos. Basta apresentar a certidão de nascimento e comprovar a condição de segurada na data do parto.
Como pedir
- Acesse o Meu INSS ou ligue 135;
- Selecione “Salário-Maternidade”;
- Anexe certidão de nascimento (ou atestado médico com 28 dias ou menos antes do parto), documentos pessoais e comprovantes de contribuição;
- Acompanhe o protocolo pelo aplicativo.
Se o pedido for negado, cabem recurso em 30 dias e ação judicial, com retroativos. O passo a passo está em benefício negado pelo INSS.
Perguntas frequentes
Grávida pode começar a contribuir e ter direito?
Pode, respeitada a carência de 10 contribuições para autônomas e facultativas, com redução proporcional em parto antecipado. O planejamento correto das contribuições é essencial para não perder o direito.
CLT recebe do INSS ou da empresa?
A empregada CLT recebe da empresa, que depois compensa com o INSS. Desempregadas, MEIs, autônomas e domésticas recebem diretamente do INSS.
Salário-maternidade conta como tempo de contribuição?
O período do benefício conta como tempo de contribuição e carência para benefícios futuros, conforme o entendimento atual.
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